Zona de Coexistência

A 1 de janeiro de 2014 entra em vigor o novo Código da Estrada e com ele uma nova zona na via pública: a Zona de Coexistência.

Artigo1 - Definições legais

O limite de velocidade nessas zonas é de 20 Kms/hora, e o peão é quem tem prioridade.

A zona intramuros do centro histórico de Guimarães, pelas suas características, deveria ser uma Zona de Coexistência a implementar pela Câmara Municipal. Ficamos a aguardar.

Artigo 78-A nr1

Artigo 78-A nr2

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